sexta-feira, 28 de novembro de 2008

De acordo com a assessoria do prefeito eleito, em até três dias - prazo dado pelo tribunal, eles irão recorrer da decisão. O caso será levado à apreciação da Corte do TRE-AM. Segundo a assessoria da presidência do tribunal, caso o recurso apresentado pelos advogados de Amazonino Mendes não sejam aceitos e a sentença seja mantida, o segundo colocado nas eleições municipais deste ano em Manaus - o atual prefeito Serafim Corrêa (PSB) - poderá ser reempossado. Isso dependerá da decisão final que for anunciada e poderá, inclusive, chegar ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).A sentença da juíza Maria Eunice Torres foi embasada, de acordo com a Justiça Eleitoral, em informações relatadas pela Delegacia de Defesa Institucional da Polícia Federal em Manaus, no Processo nº 24/2008. Segundo as investigações policiais e também do Ministério Público, no dia 4 de outubro, véspera do primeiro turno das eleições municipais, representantes da coligação de Amazonino Mendes (Manaus, um Futuro Melhor) foram flagrados distribuindo requisições para abastecimento de combustível em um posto localizado na zona centro-sul da capital amazonense, em troca de voto e apoio no dia do pleito de 2008. Foram apreendidas 419 requisições, que continham a impressão da frase Eleições 2008 - Amazonino Mendes.Com a decisão, Amazonino Mendes e Carlos Souza estão impedidos de receber o diplomas de prefeito e de vice por distribuição de vales-combustível - o que caracteriza captação ilícita de voto -, irregularidades constatadas no preenchimento dos cupons fiscais emitidos (o CNPJ não corresponde ao da coligação Manaus, um Futuro Melhor) e distorção do sentido da legislação eleitoral visando a legitimar as irregularidades.
Justiça Eleitoral cassa candidatura do prefeito eleito de Manaus
Amanda Mota Da Agência Brasil Em Manaus
O prefeito eleito de Manaus, Amazonino Mendes (PTB), teve o registro de candidatura cassado pela presidente do pleito de 2008, juíza Maria Eunice Torres, por compra de voto. A sentença, que tem 40 páginas, foi publicada nesta quinta-feira (27) e também determina a cassação do registro para o vice de Amazonino, Carlos Souza (PP). Eles foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 91.295, cada um. Ambos podem recorrer da decisão, tomada em primeira instância, no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Amazonas.

terça-feira, 25 de novembro de 2008

CAXIAS - A Polícia Federal (PF) abriu inquérito para apurar suspeita de fraude nas eleições em Caxias. Relatórios mostram que urnas eletrônicas foram violadas, mesmo depois de lacradas. Um vereador não teve o próprio voto computado.As urnas foram ligadas antes da eleição, tiveram lista de códigos digitais e programas alterados. Dois técnicos da USP (Universidade de São Paulo), foram acionados e confirmaram as suspeitas. A PF mandou as urnas para perícia técnica e caso seja comprovada a violação promete punir os autores do crime. Uma possível anulação da eleição vai depender do Ministério Público Federal (MPF).Dos 12 vereadores de Caxias, 11 se elegeram com apoio do prefeito reeleito Humberto Coutinho (PDT), que não quis falar sobre o caso. A presidente do TRE do Maranhão, desembargadora Cleonice Silva Freire, e o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Brito, também não quiseram se pronunciar. O diretor de informática do TSE disse que a fraude é impossível.

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

TSE CASSA GOVERNADOR DA PARAÍBA E MANDA SEGUNDO COLOCADO ASSUMIR O GOVERNO

SENADOR JOSÉ MARANHÃO É O NOVO GOVERNADOR DA PARAÍBA
O Tribunal Superior Eleitoral acaba de cassar por unanimidade de votos o mandato do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima. No mesmo julgamento o tribunal decidiu que o candidato segundo colocado deve assumir o governo. A posse do senador José Maranhão do PMDB se dará logo que o acórdão com a decisão do julgamento de hoje seja publicada.
O caso do Maranhão é muito mais grave. Só falta o MP liberar o processo para se dar o julgamento.
O trio de candidatos - Jackson, Vidigal e Aderson, que José Reinaldo montou com o único objetivo de fraudar o pleito de 2006 para derrotar a senadora Roseana vai ter a resposta da Justiça. E ela virá muito antes do que imaginavam os idealizadores da tal " frente da libertação"

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Prefeito frauda compra de 130 mil vassouras

Data de Publicação: 9 de novembro de 2008
Índice Texto Anterior Próximo Texto
A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) denunciou o prefeito de Coroatá (MA), Luiz da Amovelar, por desvio de verbas públicas, inexigência de licitação, emprego indevido de recursos públicos federais e fraude de procedimento licitatório, juntamente com o empresário Valdi Soares da Silva.
Com o objetivo de justificar gastos realizados em 2005, caracterizadores de desvio de verbas públicas federais, o prefeito Luís Mendes Ferrreira e o empresário Valdi Soares da Silva, sócio- administrador da Remax Distribuidora Ltda, fraudaram um procedimento licitatório.
A fraude consistiu em usar o nome da empresa P.S Sousa e Cia Ltda para participar da licitação que justificaria gastos como os mais de 600 mil reais em produtos de limpeza, em que estão incluídas quase 130 mil vassouras, sendo que 80% das escolas municipais são barracos de palha, com apenas uma sala e sem banheiro.
Na época, a empresa de Valdi não podia participar da concorrência por causa de dívidas com o INSS e incluiu na documentação de apresentação para a licitação e celebração de contrato documentos que fizessem parecer que as empresas Remax e P.S Sousa e Cia eram uma só.
O que chamou a atenção da fiscalização feita pela Controladoria Geral da União (CGU) foi o fato de apesar de a P.S Sousa e Cia Ltda ter vencido a licitação e celebrado contrato com o município, a comprovação de despesas era emitida pela Remax Distribuidora e os documentos das duas empresas não atestavam qualquer vínculo entre elas.
Segundo a procuradora regional da República Elizeta Maria de Paiva Ramos, outro fato que demonstra a montagem do procedimento licitatório é a declaração do sócio-gerente da P.S Sousa e Cia, Paulo A Cardoso de Sousa, em que ele afirma não ter participado dessa licitação ou qualquer outra em Coroatá, e nem assinado contratos com o município.
A denúncia foi encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Se condenados, o prefeito pode cumprir pena de três a cinco anos de detenção e o empresário de dois a quatro anos.
Além da fraude do procedimento licitatório, o prefeito ainda é acusado de aplicar recursos do Fundef em porcentagem inferior a estabelecida em lei, fazer compras sem a realização de licitação, e utilizar verba destinada ao Programa de Educação de Jovens e Adultos (Peja) de forma indevida.