sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

Prefeito de Coroatá, Luiz da Aamovelar, tem rejeitada pelo TCE a sua prestação de contas do exercício de 2005.
Afinal de contas, que tipo de gestão está fazendo o prefeito de Coroatá, Luiz da Amovelar.
Depois de ter sua prestação de contas do exercício de 2006 rejeitada pelo TCE - que constatou diversas irregularidades, entre todas a que mais chamou a atenção foi a que apontou a duplicidade de convênio com o mesmo objetivo e uso ilícito dos recursos nos dois casos, por isso teve que pagar multas, ressarcir aos cofres do município os recursos desviados, além de responder por outros entraves econômico-administrativos -, Luiz da Amovelar tem a sua prestação de contas do exercício de 2005 rejeitada pelo TCE.Já virou costume as prestações de contas de Luiz da Amovelar serem rejeitadas pelo TCE e a Procuradoria Regional da República denunciá-lo, principalmente no caso da compra (dinheiro do Fudef) das 130 mil vassouras de piaçava para as escolas do município.Diante dos fatos, vale perguntar: Como pode a Justiça Eleitoral, o Ministério Público e o próprio TCE, deixar uma pessoa com todos esses embaraços ser diplomado? Aí está o porquê da aposta na impunidade!!! Todos sabem que não vai dar em nada, por isso praticam todo tipo de ilicitude, apostando na morosidade da Justiça brasileira!!!Voltando a rejeição pelo TCE da prestação de contas de Luiz da Amovelar referente ao exercício de 2005, citarei abaixo algumas das ilicitudes cometidas:Ausência de diversos processos licitatórios no valor de R$ 140.473,75, contrariando a Lei 8666-93;Ausência de documentos comprobatórios de despesas, a Unidade Técnica apontou despesas no montante de R$ 22.000,00, sem que na prestação de contas tenha comprovantes idôneos da destinação dos desembolsos. Os recursos do erário municipal sem demonstração de contrapartida através de documentos hábil é evidência de malversação do dinheiro público e deve ser objeto de imputação de débito;Inconsistência em obras e serviços de engenharia, como a falta de Projeto Básico, peça fundamental para a segurança, economia e qualidade da obra e conseqüentemente a correta aplicação dos recursos públicos. Legalidade, Moralidade, Publicidade, Impessoalidade e Eficiência, princípios previstos no art. 37 da CF.Por essas irregularidades citadas acima e outras, o TCE julgou irregular as contas de gestão, de responsabilidade do Sr. Luis Mendes Ferreira, como Ordenador de Despesas, nos termos do art. 22, Inciso II, art. 67, Inciso II da LOTCE-MA.Responsabilizar o gestor, responsável pelas contas, a ressarcir ao erário municipal a quantia de R$ 153.404,89, relativos a ausência de documentos comprobatórios de despesas;Imputar ao responsável a multa de R$ 76.702,24, correspondente a 50% do valor do débito a que ora é condenado a ressarcir;Aplicar multa de R$ 52.800,00, com fulcro no art. 67, III e IV, da Lei 8.258-05;Multa de R$ 10.000,00 por ausência de diversos documentos solicitados na instrução normativa 09-05, prejudicando a análise das contas;Multa de R$ 2.000,00 por ter dado entrada na PPA, LDO e LOA de forma intempestiva;Multa de R$ 2.000,00 por ter a execução Orçamentária ficar prejudicada em razão do déficit público;Multa de R$ 2.000,00 pelos Aspectos legais: dentro do contexto da transparência e da legalidade, que deve nortear a administração pública;Multa de R$ 10.000,00 - Demonstrativo da apuração do percentual de aplicação da despesa com pessoal, superior ao limite permitido que é de 60%;Multa de R$ 5.000,00 referente a inconsistência em processos licitatórios;Multa de R$ 8.000,00 pela Ausência de diversos processos licitatórios, no valor de R$ 140.473,75, contrariando a lei 8666-93;Multa de R$ 4.000,00 pela inconsistência em obras e serviços de engenharia;Multa de R$ 6.000,00 pela prestação de contas do fundo municipal de assistência social e do fundo municipal de saúde, não terem sido encaminhados ao TCE em separados;Multa de R$ 2.000,00 por não constar a cópia da ata da realização de audiência pública;Multa de R$ 1.200,00 pela falta de publicação e encaminhamento dos relatórios resumidos da execução orçamentária;Multa de R$ 600,00 pelo encaminhamento intempestivo dos relatórios de gestão fiscal;Aplicar ainda, ao senhor Luis Mendes Ferreira a multa correspondente a 30% sobre o total dos sues vencimentos anuais, como Prefeito Municipal de Coroatá, no exercício financeiro de 2005, em razão da não publicação dos relatórios de gestão fiscal.Entre ressarcimento e multas, Luiz da Amovelar terá que dispor de R$ 335.707,13 e mais da soma dos 30% referente aos seus vencimentos do ano de 2005, com isso vale perguntar: Quem de fato pagará todo esse dinheiro? Com certeza não sairá do bolso de Luiz da Amovelar!!! Aposto que essa despesa ficará por conta do dinheiro do contribuinte!!!Do Blog Metendo o Bedelho

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

Reportagem da Veja: Governadores na fila da degola

Por Expedito FilhoEm algumas regiões do Brasil, as eleições sempre foram disputadas seguindo regras muito parecidas com as do vale-tudo – incluindo até os golpes abaixo da linha da cintura. À margem da lei, candidatos distribuem favores, usam a máquina pública em benefício próprio, fazem propaganda fora do prazo legal, promovem shows, entregam brindes, financiam consultas médicas, dão comida e, os mais ousados, chegam a entregar cheques pré-datados e dinheiro vivo aos eleitores. O horizonte de impunidade sempre incentivou tais práticas, que não distinguem partidos, credos ou ideologias. A boa notícia é que a tolerância jurídica com esse tipo de comportamento criminoso e antidemocrático dá sinais de arrefecimento. No próximo ano, nada menos que oito governadores correm o risco de ter o mandato cassado por crimes diversos praticados nas eleições de 2006. O que chama atenção é a possibilidade real do encontro de muitos deles com a punição.Há um mês, o governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima, do PSDB, teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral por crime de abuso de poder econômico. O governador, que concorreu à reeleição, foi acusado de distribuir aos eleitores 35 000 cheques de uma fundação estatal durante a campanha. Cunha Lima impetrou um recurso no tribunal para tentar reverter a decisão, mas a chance de sucesso, segundo os ministros, é mínima. Na última quinta-feira 18, foi a vez do governador do Maranhão, Jackson Lago, do PDT, tido como um ícone do combate ao domínio da família do ex-presidente Sarney no estado. Ele foi acusado pelos adversários, entre outras coisas, de ter a candidatura turbinada pelo antecessor, José Reinaldo Tavares, que assinou convênios bem populares com prefeituras durante o período eleitoral. O ministro Eros Grau, relator do processo, votou pela cassação, mas o caso só vai ter um desfecho em fevereiro do ano que vem, depois das férias do Judiciário, devido a um pedido de vista do ministro Felix Fischer.Sob o comando do ministro Carlos Ayres Britto, o TSE imprimiu um ritmo mais célere aos julgamentos de processos de fraude e corrupção eleitorais. De julho até a semana passada, o tribunal julgou mais de 6.000 ações. Antes não eram incomuns casos que chegavam à corte para ser analisados depois que os investigados já haviam até cumprido o mandato – o que os tornava sem efeito. Um exemplo dessa disposição aconteceu na última quarta-feira 17, durante o julgamento do recurso do governador da Paraíba. O caso está no tribunal há dezoito meses. Apesar disso, na hora de votar, o ministro Arnaldo Versiani pediu vista por 48 horas. Com as férias, portanto, a decisão final só ocorreria em 2009. Irritado, o ministro Joaquim Barbosa abandonou o plenário da corte. Para acalmar os ânimos, Ayres Britto marcou uma sessão extraordinária para dois dias depois, na sexta-feira, quando esperava concluir o julgamento. O ministro Versiani, porém, não conseguiu terminar a tempo a análise dos mais de 500 volumes do processo. O resultado só será conhecido mesmo no ano que vem.
.Apesar de atrasar em pelo menos dois meses a decisão final de cada caso, o adiamento dos julgamentos dos governadores para o ano que vem foi bem recebido por alguns dos interessados diretos no processo. Se a cassação fosse confirmada antes de se completar a metade do mandato, haveria uma nova eleição, como determina a lei. A partir de agora, em caso de perda de mandato, assume o cargo o segundo colocado no pleito anterior.
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Na fila de espera estão figuras que, no passado, também já tiveram problemas sérios com a Justiça, inclusive a eleitoral. No Maranhão, a principal beneficiada seria a senadora Roseana Sarney. No Tocantins, o não menos conhecido Siqueira Campos sonha em voltar mais uma vez ao governo. “O ramo da Justiça mais célere tem de ser o eleitoral, pois temos eleições de dois em dois anos”, disse o ministro Carlos Ayres Britto. Segundo ele, os oito governadores não foram julgados antes porque houve uma mudança de jurisprudência que exigiu que seus vices também fossem incluídos nos processos. Isso fez com que os processos originais retornassem aos tribunais para ser refeitos.Numa demonstração do aperfeiçoamento das instituições diante de uma legislação mais rigorosa e clara, na semana passada o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, confirmou também a cassação do deputado Walter Brito Neto, do PRB da Paraíba, o primeiro parlamentar a perder o mandato por infidelidade partidária. O processo chegou a criar um mal-estar entre o TSE e a Câmara. Em março, o tribunal cassou o deputado, que, depois de eleito, trocou o DEM pelo PRB, o que é proibido pela legislação. Apesar da decisão, Chinaglia, alegando cautela, preferiu esperar a confirmação de um recurso que o parlamentar impetrou no Supremo Tribunal Federal e que só foi julgado no início de dezembro. A vaga de Walter Brito será assumida pelo suplente Major Fábio. Em 2009, o Tribunal Eleitoral vai analisar outros seis casos de troca de partido, que também podem acabar em cassação de mandato.A nova atitude dos juízes eleitorais está provocando arrepios em alguns candidatos que temem a possibilidade de o rigor do TSE produzir um efeito colateral perigoso: o candidato especialista em vencer no tribunal. Essa tese, porém, só se sustenta na possibilidade de considerar que nada vai mudar, que os políticos continuarão promovendo as maracutaias de sempre, dando de ombros para a Justiça. Não é esse o quadro que se apresenta. Nas eleições de 2000, foram impetradas 3.000 ações que tentavam impugnar candidaturas ou cassar diplomas. Esse número dobrou. Além dos governadores e dos deputados infiéis, o tribunal cassou 100 prefeitos só neste ano. Um deles por não ter pago uma multa de 3,51 reais. Resume o jurista e ex-ministro do TSE Fernando Neves: “Há um apelo maior ao Judiciário. É esse o movimento. O eleitor quer o cidadão de bem como candidato, e as pessoas viram na Justiça Eleitoral um ponto de segurança para afastar aquele que não honrou o eleitor”.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008


A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira a PEC (proposta de emenda constitucional) que aumenta em 7.554 o número de vereadores no país. Os senadores, no entanto, retiraram do texto o artigo que reduzia os percentuais de repasse das receitas dos municípios para as Câmaras.Com a mudança, as Câmaras de Vereadores vão continuar a receber o montante previsto pela Constituição Federal, sem redução nos gastos. O senador César Borges (DEM-BA), relator da proposta na comissão, havia sugerido a redução dos repasses uma vez que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reduziu em 2004 o número dos vereadores no país, mas manteve o mesmo percentual de repasses.De 2004 para cá, as Câmaras tiveram os números de vereadores reduzidos, mas mantiveram a mesma arrecadação. "Os repasses continuaram os mesmos. Reduziu-se a representação, mas não se reduziu os recursos para o erário. Por isso hoje temos Câmaras com uma verdadeira galinha gorda de arrecadação", disse Borges.Como os senadores decidiram novamente aumentar o número de vereadores, na prática ram um corte de 8.481 vagas em 2004 devido a resolução do TSE que redefiniu o tamanho das Câmaras em relação aos habitantes. A beneficia principalmente cidades pequenas e médias, com populações entre 15 mil e 1 milhão de habitantes.Com as mudanças, cidades que têm até 15 mil habitantes terão nove cadeiras na Câmara de Vereadores. O número vai crescendo de acordo com o tamanho dos municípios, chegando ao máximo de 55 cadeiras para as cidades que têm mais de 8 milhões de habitantes."As grandes cidades já estavam beneficiadas pela Constituição, essas não terão redução nenhuma no número de vereadores. Mas tínhamos municípios pequenos com maior número de vereadores do que outros com um número superior de habitantes", disse Borges.
O relator afirmou que a redução não se faz mais necessária.PEC paralelaA CCJ decidiu separar o artigo que trata dos gastos para tramitar separadamente na Casa. Com a retirada do artigo, a PEC continua a tramitar no Senado e segue para votação no plenário --mas sem o item referente aos gastos das Câmaras de Vereadores.A PEC foi aprovada em maio pela Câmara e, desde então, esperava pela análise dos senadores. Os vereadores fizeram pressões para o aumento no número de cadeiras ao longo do ano para que pudesse valer nas eleições de outubro deste ano, mas o Congresso acabou deixando a decisão para o último mês dos trabalhos legislativos.Os vereadores sofreComissão do Senado cria 7.554 novas vagas de vereadores nas Câmaras Municipais