quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Prefeito frauda compra de 130 mil vassouras

Data de Publicação: 9 de novembro de 2008
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A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) denunciou o prefeito de Coroatá (MA), Luiz da Amovelar, por desvio de verbas públicas, inexigência de licitação, emprego indevido de recursos públicos federais e fraude de procedimento licitatório, juntamente com o empresário Valdi Soares da Silva.
Com o objetivo de justificar gastos realizados em 2005, caracterizadores de desvio de verbas públicas federais, o prefeito Luís Mendes Ferrreira e o empresário Valdi Soares da Silva, sócio- administrador da Remax Distribuidora Ltda, fraudaram um procedimento licitatório.
A fraude consistiu em usar o nome da empresa P.S Sousa e Cia Ltda para participar da licitação que justificaria gastos como os mais de 600 mil reais em produtos de limpeza, em que estão incluídas quase 130 mil vassouras, sendo que 80% das escolas municipais são barracos de palha, com apenas uma sala e sem banheiro.
Na época, a empresa de Valdi não podia participar da concorrência por causa de dívidas com o INSS e incluiu na documentação de apresentação para a licitação e celebração de contrato documentos que fizessem parecer que as empresas Remax e P.S Sousa e Cia eram uma só.
O que chamou a atenção da fiscalização feita pela Controladoria Geral da União (CGU) foi o fato de apesar de a P.S Sousa e Cia Ltda ter vencido a licitação e celebrado contrato com o município, a comprovação de despesas era emitida pela Remax Distribuidora e os documentos das duas empresas não atestavam qualquer vínculo entre elas.
Segundo a procuradora regional da República Elizeta Maria de Paiva Ramos, outro fato que demonstra a montagem do procedimento licitatório é a declaração do sócio-gerente da P.S Sousa e Cia, Paulo A Cardoso de Sousa, em que ele afirma não ter participado dessa licitação ou qualquer outra em Coroatá, e nem assinado contratos com o município.
A denúncia foi encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Se condenados, o prefeito pode cumprir pena de três a cinco anos de detenção e o empresário de dois a quatro anos.
Além da fraude do procedimento licitatório, o prefeito ainda é acusado de aplicar recursos do Fundef em porcentagem inferior a estabelecida em lei, fazer compras sem a realização de licitação, e utilizar verba destinada ao Programa de Educação de Jovens e Adultos (Peja) de forma indevida.