quarta-feira, 10 de novembro de 2010

MPE bloqueia 60% do FPM para pagar salários atrasados dos servidores de Coroatá.

Numa decisão inusitada promovida pelo MPE de Coroatá, a Dra. Patrícia Espínola Passos Silva, da 1ª Promotoria de Justiça desta Comarca, resolveu ser favorável a uma Ação Cautelar Inominada pedir à Justiça o bloqueio dos recursos nas contas da Prefeitura Municipal de Coroatá. Os recursos são referentes ao FPM – Fundo de Participação do Município.

Os valores deverão ser destinados ao pagamento dos salários dos servidores públicos municipais, que estão sem pagamentos referentes aos meses de agosto, setembro e outubro deste ano.

JUSTIFICATIVA DO MPE À JUSTIÇA
Primeiro foi o INSS que fez o bloqueio do FPM, junto à Secretaria da Receita Federal para pagamento de dívida da Prefeitura Municipal de Coroatá, para com a instituição do Governo Federal. Agora é a vez do MPE de Coroatá e da Justiça, que bloqueiam e acionam o Prefeito LUÍS DA AMOVELAR (PT). Devido à prática sistemática e contumaz pelo atraso abusivo e omissão da Prefeitura de Coroatá, em não efetivar o pagamento dos salários dos servidores, caracteriza além de ilegal, e é inteiramente injustificável a falta de pagamento da folha. Isto é, causando inúmeros transtornos, não só aos servidores públicos municipais, mas a toda coletividade deste município, cuja renda gira, na sua maior parte, em torno dos salários dos servidores percebidos pelos seus serviços públicos.

A Juíza Andréa Cysne Frota Maia, Titular da 1ª Vara, não admita, portanto, que o município permaneça inadimplente com o pagamento do salário do funcionalismo por três meses e que em consequência desta omissão os servidores passem por toda sorte de privação.

Ressalte-se ainda que não está presente o periculum in mora invverso uma vez que a parcela do FPM será imediatamente liberada caso o requerido comprove que honrou com o pagamento dos salários atrasados.

NOTIFICAÇÃO
Ao que tudo indica, o secretário de Administração de Coroatá será intimado para apresentar, no prazo de 24 horas, a folha de pagamento de todos os funcionários em atraso, mês a mês, bem como os respectivos contracheques e folhas suplementares necessárias para efetivação do pagamento.

Além disso, MPE mandou oficiar o gerente do Banco do Brasil S/A de Coroatá, dando-lhe ciência da decisão judicial, a fim de que se abstenha de acatar qualquer pagamento que venha a comprometer as quantias bloqueadas, sob pena de incidir em crime de desobediência.

DESOBEDIÊNCIA
Caso haja o descumprimento da decisão, haverá incidência de multa diária a ser paga pela instituição financeira. O gerente também deverá comunicar ao MPE, no prazo legal, via ofício, os valores creditados ou a serem creditados no período acima assinado.

PARECER DA JUSTIÇA
Para o MPE e à JUSTIÇA não há justificativa plausível para que venha ocorrendo, também há bastante tempo esse atraso sistemático e contumaz por parte da Prefeitura Municipal de Coroatá, quanto aos pagamentos dos servidores municipais.

Pois, as verbas constitucionais estão sendo repassadas com frequência ao município de Coroatá, nas datas devidamente programadas pelo Governo Federal. Por este motivo, é inadmissível que os servidores públicos municipais, os aposentados e pensionistas do município já vêm sofrendo diversos constrangimentos e intimidações por parte dos seus credores.