Aconteceu hoje, 23, por das 11:00h, no Fórum da Justiça Eleitoral de Coroatá, perante ao juiz Dr. José dos Santos Costa, juiz da 68º ZE, o depoimento das oitivas arroladas pela coligação requerente-recorrente, "Unidos para a Vitória", processo Nº. 383/2009, contra a coligação "Avançando com Desenvolvimento e Liberdade".
Após, o início da audiência, foi determinada a juntada dos pedidos de prova emprestada pela coligação requerente-recorrida e acolhido o pedido das partes para aproveitamento da prova testemunhal arrolada para este ato e que já foram inquiridas em ações envolvendo as mesmas partes. Isto é, para evitar o princípio do contraditório entre as oitivas, ou melhor, a contradição das próprias oitivas foram mantidos os testemunhos já relatados anteriormente, nas ações anteriores. Assim, dando-se concluída a fase de inquirição de testemunhas.
A partir de agora, fica determinado o prazo e no aguardo de cinco dias para eventual diligência do art. 5º, § 2º, da Lei Complemetar nº 64/90, a conhecidíssima: Lei das Inelegibilidades. Isso sem se falar, nos artigos da Lei de nº. 9.504/97, e também quanto à aplicabilidade dos seus respectivos artigos, incisos e parágrafos. Coisa que não se demorará muito, para se ter um desfecho final e cruel sobre a AIME - Ação de Impugnação do Mandato Eletivo, nº. 50/2008 e RECD - Recurso Contra Expedição de Diploma, nº. 383/2009, onde a desembocadura disso tudo se dará no TRE - Tribunal Regional Eleitoral, quando o Pleno daquela Corte prolatará a sentença fatal.
Agora, quanto a 'falsa manifestação e carreata' promovida pelo prefeito balaio caradura e seus asseclas e cupichas pelas ruas da cidade, logo o término da audiência, não passou de um alarde. Mas, um grande fiasco. Digamos assim; de quem caminha rumo ao cadafalso, ora já ter recebido a extrema unção. Pois, na forca está dada o nó. É só puxar o tamborete! Afinal, a situação do prefeito balaio caradura é do tipo: "Se correr o bicho pega. Se ficar o bicho come!".
Do blog Coroatá em debate (Idalgo Lacerda)