sábado, 6 de março de 2010

Candidatos proibidos de participar de inaugurações

Brasília – Todos os candidatos nas eleições de 2010 estão proibidos, a partir de 3 de julho, de participar de inaugurações de obras públicas. Antes, a Justiça Eleitoral proibia apenas candidatos a presidente, governador e vice. Agora, senadores e deputados também não poderão mais estar presentes nas inaugurações. O calendário eleitoral foi publicado nesta sexta-feira pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O calendário também define que a propaganda eleitoral só pode ser feita a partir de 6 de julho.

Já os registros de candidatura devem ser feitos pelos candidatos até o dia 10 de julho. Antes, a Justiça Eleitoral concedia ao candidato 48 horas para o registro depois do encerramento do prazo dado aos partidos políticos. Este novo prazo passa a ser contado a partir da publicação da lista de candidatos pela Justiça Eleitoral.

Outra novidade é que os candidatos deverão apresentar certidões criminais no ato de registro de sua candidatura para as eleições de 2010. Além das certidões criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal de 1º e 2º graus de seu estado e do tribunal competente nos casos de foro especial, a nova regra exige certidões criminais emitidas pela Justiça Federal e pela Justiça do Distrito Federal de 1º e 2º graus.

O TSE definiu, na última terça-feira (2), as regras para as eleições deste ano. Uma delas permite que o eleitor faça doações para campanhas por meio de cartão de débito e crédito. Já os partidos políticos terão que abrir conta bancária específica para receber recursos eleitorais. Antes, a obrigação recaia apenas sobre comitês financeiros e candidatos.

Por meio da conta bancária, os partidos poderão repassar recursos de campanha para seus candidatos, mas agora terão que informar à Justiça Eleitoral, no prazo máximo de 30 dias depois das eleições, a origem do dinheiro. O TSE quer coibir, com isso, as chamadas doações ocultas, quando as legendas distribuem recursos para candidatos sem informar os doadores.

Nas eleições de 2010, o eleitor que estiver fora de seu domicílio poderá votar em seu candidato à Presidência da República. Para isso, deverá solicitar a transferência provisória do título para uma capital entre os dias 15 de julho e 15 de agosto em um cartório eleitoral.

Contudo, o chamado voto em trânsito só será possível ao eleitor que estiver em dia com suas obrigações eleitorais e está condicionado, ainda, a um número mínimo de solicitações para uma determinada capital. A Justiça Eleitoral só pretende instalar seções especiais de votação nas cidades que receberem pelo menos 50 pedidos de transferência provisória de título. Veja todo calendário eleitoral.

(Com informações da Agência Brasil, Folha Online e TSE).
Blog: Décio Sá (imirante.com)