SÃO LUÍS - O Tribunal de Justiça do Maranhão julgou procedente uma intervenção estadual no município de Cururupu (430km de São Luís), por ausência de cumprimento de precatório alimentar. O pedido de intervenção foi feito pelo Ministério Público Estadual (MP), no ano de 2006, devido à falta de inclusão de precatório no orçamento do exercício financeiro de 2001. Hoje, os desembargadores que compõem as Câmaras Cíveis Reunidas do TJ-MA julgaram procedente o pedido.
Ainda no ano de 2006, o Tribunal de Justiça determinou que o município fosse notificado para prestar informações acerca do descumprimento da ordem judicial emanada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 16 ª Região. De acordo com o relator, desembargador Jorge Rachid, o município de Cururupu informou ter determinado a inclusão do precatório no exercício financeiro de 2008, porém, sem comprovar efetivamente a devida inclusão com especificação de seus valores e a dotação orçamentária.
Além disso, segundo informações prestadas pelo TRT-MA ao relator, o referido precatório ainda não havia sido quitado. “Assim, evidenciado o descumprimento da ordem judicial com a frustração da prestação devida ao credor, que não recebeu o pagamento até a presente data, revela-se a necessidade de intervenção”, concluiu o desembargador Rachid, votando pela procedência da representação.
A intervenção de um município depende da efetivação do governador do Estado. O TJ-MA determinou que a governadora Roseana Sarney seja informada da decisão para de decretar a intervenção no município de Cururupu, para o fim específico de incluir o Precatório nº 90977/1999 no orçamento municipal. O interventor também é definido pela governadora, de acordo com os artigos 17 e 18 da Constituição Estadual.
Com informações são da Secretaria de Comunicação do TJ-MA.
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Intervenção, cassação... cassação, intervenção ... ?????????????
Eis a questão.